Novas diretrizes do Corpo de Bombeiros tratam da segurança contra incêndio em locais
com carregadores para veículos elétricos
O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) publicou, em 13
de novembro de 2025, as Portarias CCB-008/800/2025 e CCB-009/800/2025, trazendo
importantes avanços na regulamentação de garagens e áreas que possuem Sistemas de
Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).
A Portaria CCB-009/800/2025 apresenta o Parecer Técnico nº CCB-001/800/25, com
orientações ao público e aos profissionais do setor sobre as ações em andamento e as
próximas etapas para a regulamentação da segurança contra incêndio em locais com pontos
de recarga. O documento reforça o alinhamento do Estado de São Paulo à Diretriz Nacional
sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos
Elétricos (LIGABOM).
Entre as medidas imediatas, o Corpo de Bombeiros informou que iniciou a atualização da
Instrução Técnica (IT) nº 41, referente à inspeção visual de instalações elétricas de baixa
tensão — primeiro passo para incorporar as exigências aplicáveis aos sistemas SAVE.
Essa proposta de revisão foi formalizada pela Portaria CCB-008/800/2025, que disponibiliza a
nova redação da IT 41 para Consulta Pública pelo prazo de 30 dias, permitindo que
profissionais, empresas e entidades do setor encaminhem contribuições até 13 de dezembro
de 2025, exclusivamente pelo e-mail
dspciconsultapublica@policiamilitar.sp.gov.br.
O texto proposto inclui novos critérios técnicos e requisitos mínimos para instalação e
segurança dos sistemas de recarga, como:
- circuitos exclusivos e proteção DR para cada ponto de recarga;
- instalação de chaves de emergência locais e de pavimento;
- interligação dos sistemas de detecção de incêndio com os pontos de desligamento;
- sinalização padronizada e fotoluminescente; e
- emissão obrigatória de ART/RRT por profissional habilitado.
O Parecer Técnico também antecipa que outras Instruções Técnicas deverão ser revisadas
futuramente — entre elas, a IT 08 (Segurança Estrutural), IT 15 (Controle de Fumaça), IT 23
(Chuveiros Automáticos) e IT 43 (Adaptação de edificações existentes) —, o que ocorrerá
após a reedição do Decreto Estadual nº 69.118/2024.
Em resumo: o processo de regulamentação da segurança contra incêndio para locais com
carregadores de veículos elétricos já está em andamento, mas novas atualizações ainda serão
publicadas. É essencial que profissionais, projetistas e responsáveis técnicos acompanhem as
consultas públicas e se preparem para as adequações que serão exigidas nos próximos meses.
A Engepoint acompanha e se antecipa às atualizações normativas
A Engepoint monitora constantemente as atualizações técnicas e legais relacionadas à
segurança contra incêndio e às instalações prediais, garantindo que seus projetos estejam
sempre em conformidade com as normas mais recentes. Nossa equipe técnica está preparada
para orientar clientes e parceiros sobre as novas exigências aplicáveis aos sistemas de recarga
de veículos elétricos e demais adequações que surgirão com a evolução do regulamento
estadual.