Background

Novas diretrizes do Corpo de Bombeiros tratam da segurança contra incêndio em locais com carregadores para veículos elétricos

...
Novas diretrizes do Corpo de Bombeiros tratam da segurança contra incêndio em locais
com carregadores para veículos elétricos

O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) publicou, em 13
de novembro de 2025, as Portarias CCB-008/800/2025 e CCB-009/800/2025, trazendo
importantes avanços na regulamentação de garagens e áreas que possuem Sistemas de
Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).

A Portaria CCB-009/800/2025 apresenta o Parecer Técnico nº CCB-001/800/25, com
orientações ao público e aos profissionais do setor sobre as ações em andamento e as
próximas etapas para a regulamentação da segurança contra incêndio em locais com pontos
de recarga. O documento reforça o alinhamento do Estado de São Paulo à Diretriz Nacional
sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos
Elétricos (LIGABOM).

Entre as medidas imediatas, o Corpo de Bombeiros informou que iniciou a atualização da
Instrução Técnica (IT) nº 41, referente à inspeção visual de instalações elétricas de baixa
tensão — primeiro passo para incorporar as exigências aplicáveis aos sistemas SAVE.
Essa proposta de revisão foi formalizada pela Portaria CCB-008/800/2025, que disponibiliza a
nova redação da IT 41 para Consulta Pública pelo prazo de 30 dias, permitindo que
profissionais, empresas e entidades do setor encaminhem contribuições até 13 de dezembro
de 2025, exclusivamente pelo e-mail dspciconsultapublica@policiamilitar.sp.gov.br.

O texto proposto inclui novos critérios técnicos e requisitos mínimos para instalação e
segurança dos sistemas de recarga, como:

  • circuitos exclusivos e proteção DR para cada ponto de recarga;
  • instalação de chaves de emergência locais e de pavimento;
  • interligação dos sistemas de detecção de incêndio com os pontos de desligamento;
  • sinalização padronizada e fotoluminescente; e
  • emissão obrigatória de ART/RRT por profissional habilitado.
O Parecer Técnico também antecipa que outras Instruções Técnicas deverão ser revisadas
futuramente — entre elas, a IT 08 (Segurança Estrutural), IT 15 (Controle de Fumaça), IT 23
(Chuveiros Automáticos) e IT 43 (Adaptação de edificações existentes) —, o que ocorrerá
após a reedição do Decreto Estadual nº 69.118/2024.

Em resumo: o processo de regulamentação da segurança contra incêndio para locais com
carregadores de veículos elétricos já está em andamento, mas novas atualizações ainda serão
publicadas. É essencial que profissionais, projetistas e responsáveis técnicos acompanhem as
consultas públicas e se preparem para as adequações que serão exigidas nos próximos meses.

A Engepoint acompanha e se antecipa às atualizações normativas
A Engepoint monitora constantemente as atualizações técnicas e legais relacionadas à
segurança contra incêndio e às instalações prediais, garantindo que seus projetos estejam
sempre em conformidade com as normas mais recentes. Nossa equipe técnica está preparada
para orientar clientes e parceiros sobre as novas exigências aplicáveis aos sistemas de recarga
de veículos elétricos e demais adequações que surgirão com a evolução do regulamento
estadual.

13/11/2025 às 16:00

Compartilhe

Cookies

Usamos cookies para melhorar usa experiência com o nosso site.

Aceitar e continuar

Quer saber mais? LGPDPolítica de privacidade